A Justiça Trabalhista começa a aceitar como provas, e-mails e históricos de conversas nos Instant Messengers (MSN, Gtalk). Em processos onde o trabalhador precisa comprovar trabalhos em hora extra, assédio moral ou sexual, dados coletados nestes softwares serão aceitos.
O que provavelmente deve ser aceito também, são as conversas gravadas por softwares VoIP como o Skype. Desde que o trabalhador esteja participando da conversa, caso contrário configura grampo eletrônico.
Acredito também que a recíproca deve ser verdadeira, quando o empregador quiser justificar uma demissão por justa causa, poderá fazer uso deste tipo de prova, desde que o trabalhador seja notificado que a empresa pode coletar dados de conversas eletrônicas e acesso à Internet.
Mais: http://g1.globo.com/Noticias/Concursos_Empregos/0,,MUL1242439-9654,00-JUSTICA+ACEITA+GRAVACOES+FOTOS+E+EMAILS+COMO+PROVAS+EM+PROCESSOS+TRABALHIST.html



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